Supremo manda lacrar os celulares de advogados e jornalistas que compareceram hoje à segunda fase do julgamento sobre a suposta “tentativa de golpe de Estado”

Estátua da Justiça | Imagem ilustrativa por Fellipe Sampaio/SCO/STF

BRASÍLIA, 22 de abril — Por ordem do presidente da Primeira-Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cristiano Zanin, seguindo uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu que o julgamento do ex-assessor especial da presidência Filipe Martins fosse filmado, sob pena de cancelamento de medidas cautelares e prisão, todos os celulares dos advogados e jornalistas que participaram hoje da segunda fase do julgamento sobre a suposta “tentativa de golpe de Estado” foram, de forma inédita e sob protesto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), lacrados em envelopes plásticos, similares aos utilizados em concursos públicos, já na entrada do prédio da Corte.

Outra justificativa apresentada para o lacre dos celulares foi o fato de o ex-presidente Jair Bolsonaro — que foi transformado em réu em 26 de março no julgamento do chamado “núcleo 1” da suposta “tentativa de golpe de Estado” — ter sido fotografado pela mídia dentro do plenário, apesar de uma proibição expressa da Corte.

Por regra, já é proibido registrar imagens dentro do plenário do Supremo, cujos julgamentos são gravados exclusivamente pela TV Justiça e pela Secretaria de Comunicação do STF (SCO). A novidade, porém, foi o recolhimento e lacre dos aparelhos celulares.

A medida foi alvo de muitas críticas dos presentes, incluindo o deputado Marcel van Hattem (NOVO-RS), que classificou o movimento como “uma vergonha”. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a enviar um ofício formal pedindo a reconsideração da decisão, alegando que a proibição comprometia o livre exercício profissional da advocacia.

“A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico […] É inconteste que nos dias atuais tanto os escritórios quanto os advogados, detenham, no regular exercício de suas atividades, vasto acervo eletrônico, sendo que para o acesso e utilização de tais informações o aparelho celular é por demais necessário. Nesse panorama, a praxe atual é a possibilidade de utilização dos aparelhos durante diversos atos, inclusive audiências, conforme se pode verificar diuturnamente nos tribunais e varas de todo o país, e não apenas por parte do profissional advogado, mas pelo próprio Poder Judiciário, conforme se extrai, por exemplo, das audiências por videoconferência. Os direitos fundamentais consistem precisamente em limites ao desempenho de funções dos Poderes Públicos, descabendo impor restrições à liberdade profissional com medidas e condicionamentos que atentam contra a liberdade de exercício profissional pelos causídicos.” -OAB


O Supremo julgou hoje o segundo grupo de investigados denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), denominado “núcleo 2”, formado, segundo a PGR, por “responsáveis” por oferecer suporte operacional ao suposto golpe destinado a “sustentar a permanência ilegítima” do ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.

Por unanimidade de 5 votos a 0, a Primeira Turma do Supremo tornou réus Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor especial de Bolsonaro), Fernando de Sousa Oliveira (delegado da PF e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência), Marília Ferreira de Alencar (delegada da PF e ex-subsecretária da Secretaria de Segurança Pública), Mário Fernandes (general da reserva do Exército e ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da PRF).

Votaram pela aceitação da denúncia os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Primeira Turma).

Se condenados, os seis poderão receber penas que somam até 36 anos de prisão. Eles serão investigados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal – pena de 4 a 8 anos de prisão), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal – pena de 4 a 12 anos), organização criminosa (art. 288-A do Código Penal Brasileiro, introduzido pela Lei nº 12.850/2013 – pena de 3 a 8 anos), dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I e III do Código Penal – pena de 6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I da Lei 9.605/1998) – pena de 1 a 3 anos).

Seguindo o protocolo, o processo avançará com a coleta de provas, os depoimentos de testemunhas, o interrogatório dos réus e a apresentação das defesas, culminando no julgamento final pelo próprio Supremo, que determinará a condenação ou absolvição dos denunciados.

Os demais “núcleos” identificados pela PGR (grupos de denunciados) — apelidados de “desinformação” e o de “operações” — terão suas denúncias analisadas pela Corte nos dias 6 e 20 de maio, respectivamente.


(Matéria em atualização)

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