BRASÍLIA, 19 de maio — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu há pouco um destaque no julgamento que havia formado maioria na manhã de hoje para tornar inconstitucional a revista íntima em visitantes nos presídios brasileiros e as provas que surgissem desse procedimento; destaque ZERA o placar da votação, que estava em 5 a 4, e leva o tema para ser julgado no plenário físico da Corte suprema (caso estava sendo julgado em plenário virtual).
Mais cedo, o placar indicava uma maioria de 6 votos a 3, porém André Mendonça teve seu voto corrigido, segundo o STF por “erro” no lançamento do voto do ministro, deixando o placar novamente a um voto da maioria.
O ministro Gilmar Mendes já havia votado a favor da inconstitucionalidade do procedimento, porém havia sugerido que a decisão fosse cumprida dentro de um prazo de dois anos, a partir da declaração do resultado deste julgamento (que seria às 23h59 de hoje), “para que todos os estados da federação adquiram aparelhos de scanner corporal ou similar, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional”.
Com a correção do placar no Supremo, votaram pela inconstitucionalidade da revista íntima os ministros Edson Fachin (relator), Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Votaram contra a inconstitucionalidade do procedimento os ministros Alexandre de Moraes (abriu a divergência), Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Luiz Fux ainda não havia votado.
O caso, que está sendo julgado desde 2020, já havia sido interrompido por pedido de vistas duas vezes, um pelo ministro Dias Toffoli, que devolveu o processo em 2021, e outro pelo ministro Kassio Nunes Marques, que devolveu o processo no início deste mês de maio.
Homens e mulheres passam por esse tipo de visita, porém o procedimento é mais criticado pela forma que é realizado com as mulheres, que precisam tirar a roupa e agachar três vezes sobre um espelho.
De acordo com o relator do caso, ministro Edson Fachin, o procedimento de segurança é “vexatório” e “inconstitucional”.
Cinco ministros votou pela utilização de tecnologias que substituam o procedimento em todos os presídios do país.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que questiona decisão do Tribunal de Justiça que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, que está preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).
Para o TJ-RS, as provas colhidas no processo (maconha que a mulher levava dentro do corpo) não são válidas porque foram localizadas com o procedimento que fere o princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas; “a revista nas cavidades íntimas ocasiona uma ingerência de alta invasividade”.
No STF, o Ministério Público do RS defendeu que a interpretação do TJ-RS colocava os princípios da dignidade e da intimidade humana acima dos princípios da segurança e da ordem pública, e que proibir a realização de exame íntimo, ainda mais quando não há objeção da pessoa, seria um “verdadeiro salvo-conduto à prática de crimes”.
(Em atualização)