Seguindo voto de Alexandre de Moraes, Supremo forma maioria por responsabilizar veículos de comunicação por declarações de entrevistados

Ministro Alexandre de Moraes | Imagem por Joédson Alves/Agência Brasil (EBC)

BRASÍLIA, 11 de agosto — O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos, em plenário virtual, seguindo o voto do ministro Alexandre de Moraes, por permitir a responsabilização legal de veículos de comunicação pelas falas dos entrevistados; a partir da decisão, que tem repercussão geral (vale para todos os casos), se um um jornal publicar ou transmitir uma fala considerada ofensiva ou que configure crime de calúnia ou difamação, mesmo sem emitir juízo de valor sobre a fala, estará obrigado o veículo a também indenizar a pessoa ofendida.

Clique aqui para ler o processo (RE 1.075.412)>

Um jornal poderá ser punido no Brasil se publicar o que uma outra pessoa disse, mesmo sem dar opinião sobre o assunto.

Segundo Moraes, não tem relevância o caso do jornal ter ou não emitido juízo de valor sobre as declarações contidas na entrevista.

O silêncio, às vezes, pode ser mais eloquente do que muitas palavras. Não se está aqui a cuidar de censura prévia, mas sim de reconhecer a posteriori a responsabilidade civil da empresa jornalística.” -Alexandre de Moraes

O voto de Moraes foi seguido pelos ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (aposentado) e Luiz Fux.

O caso chegou ao Supremo em 2020 após um jornal publicar uma entrevista, em 1995, em que um líder político do Pernambuco responsabilizou o falecido ex-deputado federal petista Ricardo Zarattini Filho, pai do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) pela explosão de uma bomba do Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife, em julho de 1966.

O ex-deputado Zarattini entrou na Justiça pedindo danos morais pela publicação da entrevista.

O julgamento havia sido paralisado por um pedido de vista de Moraes.

Anteriormente, o juiz de primeiro grau havia condenado o jornal a indenizar Zarattini em R$ 700 mil, indenização que foi cancelada pelo pelo TJ de Pernambuco e novamente reformada pelo STJ, que mudou o valor da indenização para R$ 50 mil.

No Supremo, divergência foi sustentada pelo então ministro (relator do caso) Marco Aurélio Mello (acompanhando apenas por Rosa Weber), que disse que “a liberdade de expressão estabelece ambiente no qual, sem censura ou medo, várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, caracterizando processo de formação do pensamento da comunidade política”.

Para Marco Aurélio, o veículo de mídia não deveria responder civilmente por uma fala atribuída a um entrevistado quando divulgada sem uma opinião. Em seu voto, ele chamou a medida de “censura prévia”.

“A intervenção do Judiciário dá-se voltada ao controle do abuso […] No caso, a conduta do jornal não excedeu o direito-dever de informar. Entender pela responsabilização, ao que se soma a circunstância de tratar-se de julgamento sob a sistemática da repercussão geral, sugere o agasalho de censura prévia a veículos de comunicação

Barroso e Fachin optaram por oferecer caminhos para a medida.

Barroso, que foi acompanhado por Nunes Marques, disse que um veículo só deveria ser responsabilizado se no momento da divulgação da entrevista houvessem indícios concretos de que o que foi falado é mentira, e se o jornal optasse por não divulgar os fatos conhecidos.

Fachin, que foi acompanhado por Cármen Lúcia, disse que aceitava a responsabilização de veículos de mídia quando estes optassem por reproduzir as falas “sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta”.

A ANJ (Associação Nacional de Jornais) criticou a decisão do Supremo e disse que a medida fere liberdade de imprensa e cria um estado de autocensura e restrição de conteúdos de interesse público.


(Em atualização)

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