Defensoria Pública da União acusa o ministro Moraes de violar o direito de defesa de uma mulher implicada no 8 de janeiro

Ministro Alexandre de Moraes | Imagem por Fellipe Sampaio /STF

BRASÍLIA, 19 de março — A Defensoria Pública da União (DPU) acusou formalmente o ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF), de violar o direito de defesa e favorecer a acusação em um processo relacionado aos atos de 8 de janeiro, envolvendo uma mulher que não estava em Brasília no momento da depredação aos prédios públicos, chegando horas depois, mas foi presa “em flagrante” no dia seguinte no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, solta posteriormente e submetida a medidas cautelares, tornando-se ré no Supremo pelos crimes de “incitação à animosidade entre as Forças Armadas, associação criminosa e concurso material”.

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De acordo com a DPU, a mulher identificada como Diovana Vieira da Costa dispõe de provas que demonstram que ela chegou a Brasília após os atos de depredação, que esteve presente no acampamento – o que, por si só, não configura crime –, que sua viagem teve como único propósito acompanhar sua ex-sogra, e que o ministro Alexandre de Moraes recusou a intimação de testemunhas relevantes para o caso, incluindo o motorista do ônibus que transportou Diovana até a capital federal.

“Tem-se um tratamento desigual entre acusação e defesa, uma vez que a exigência de apresentação de testemunhas vem pesando sobre as defesas em geral, mesmo quando indicam servidores públicos para serem inquiridos” -DPU

A DPU solicita a absolvição da ré, sustentando que sua mera presença no acampamento não a associa a nenhum crime e enfatizando que o local, localizado em uma área central de Brasília, contava com a “absoluta tolerância” das autoridades públicas. Além disso, argumenta que o STF não tem competência para julgar Diovana, uma vez que ela não possui prerrogativa de foro privilegiado.

Segundo os dados públicos mais recentes, a DPU presta assistência jurídica a 223 investigados pelo 8 de janeiro.

Das cinco pessoas absolvidas por Moraes até o momento, quatro foram assistidas pela DPU. Todas estavam em situação de vulnerabilidade e haviam sido presas injustamente sem terem cometido qualquer crime. O último era um morador de rua que vendia balas no trânsito e foi ao acampamento para conseguir comida.


(Matéria em atualização)

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