
BRASÍLIA, 31 de maio — Por 9 votos a 2 no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, seguindo o voto do ministro relator Alexandre de Moraes, impedir que o ex-deputado Daniel Silveira deixe a prisão para estudar ou trabalhar.
O pedido chegou ao plenário do Supremo após a defesa de Daniel Silveira apresentar um Agravo Regimental contra decisão monocrática proferida por Moraes em 7 de abril, que foi mantida hoje com os votos de Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Votaram a favor de Silveira os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que apontaram ambiguidade na redação das restrições impostas ao ex-parlamentar, atualmente em regime semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), mas impedido de sair como se estivesse em regime fechado (argumento utilizado pela defesa para entrar com o recurso negado).
Segundo Moraes, Silveira já trabalha e estuda na própria Colônia Agrícola onde está preso.

“Se, a meu ver, o reeducando poderia já estar gozando do benefício do livramento condicional […] quanto mais deve poder deixar o estabelecimento prisional para trabalho externo e estudo” -ministro André Mendonça em seu voto de divergência
Liberdade condicional de Silveira: No fim de dezembro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes havia decidido por conceder, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), liberdade condicional ao ex deputado federal Daniel Silveira, que estava preso a 2 anos 11 meses 9 dias por “ameaças ao Estado Democrático de Direito e aos ministros do Supremo” por conta de um vídeo público do parlamentar com xingamentos contra ministros da Corte.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia argumentado que Daniel Silveira, tendo cumprido mais de um terço da pena de 8 anos e 9 meses imposta pelo Supremo em regime inicial fechado, além de pagar uma multa de R$ 271 mil, demonstrar bom comportamento atestado por “exame criminológico” e admitir arrependimento, teria direito à liberdade condicional.
Apenas quatro dias após ter sua liberdade condicional com tornozeleira concedida, Moraes voltou a decretar a prisão de Silveira, medida cumprida pela Polícia Federal (PF) sob a justificativa de que ele violou as restrições impostas ao perder o horário do recolhimento noturno após ir a um hospital e, em seguida, fazer uma parada em um shopping center.
Diferentemente do posicionamento anterior, quando a PGR defendeu a liberdade condicional de Silveira, desta vez o órgão, por meio de parecer assinado pelo vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand Filho, recomendou a não progressão para um regime mais favorável, fundamentando-se na suposta violação das medidas cautelares que motivaram a revogação do benefício.
Com a prisão mantida pelo Supremo em março deste ano, Moraes negou que Silveira pudesse usar o ‘saidão’ da Páscoa para visitar a família e, em abril, recusou sua saída para trabalhar e estudar, decisão que resultou no recurso formalmente negado hoje.
O ex-parlamentar, que também perdeu seus direitos políticos e ainda responde por “tentativa de coação no curso do processo”, chegou a receber um perdão presidencial do ex-presidente Jair Bolsonaro (indulto), que foi rapidamente anulado pelo plenário do STF com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Clique aqui para ver os processos (ações) contrários ao indulto que foram apresentados pelas siglas REDE, PDT, Cidadania e Psol: ADPF 964, ADPF 965, ADPF 966 e ADPF 967
Relevante: Em 2022, mesmo inelegível, o ex-deputado recebeu 1.566.352 votos na disputa pelo Senado do Rio de Janeiro.
(Matéria em atualização)