
BRASÍLIA, 16 de setembro — Por unanimidade, os três desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre — Rogério Favreto (relator), Roger Raupp Rios e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (presidente da Turma) — condenaram Jair Bolsonaro e a União a pagar, cada um, R$ 1 milhão por “danos morais coletivos”, em razão de falas proferidas pelo ex-presidente em 2021 que a Corte classificou como “racismo recreativo”.
O caso chegou ao TRF-4 por meio de uma apelação cível contra a decisão de primeira instância, de 2023, que havia absolvido o ex-presidente na ação ajuizada em 2021 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
Os comentários em questão, analisados pelos desembargadores e pela procuradora regional da República Carmem Elisa Hessel — que defendeu a revisão da sentença e a condenação de Bolsonaro por racismo, com o pagamento de indenização por dano moral coletivo — foram falas sobre o cabelo de um apoiador mineiro feitas em duas ocasiões: durante uma então rotineira live presidencial e em uma conversa no chamado “cercadinho”, nos arredores do Palácio da Alvorada.
As falas ditas em tom de piada que foram interpretadas pelos magistrados como racismo são: “Olha o criador de baratas. Como tá essa criação de baratas?”, “Criatório de baratas”, “Você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos” e “Tô vendo uma barata aqui”. Elas foram direcionadas ao apoiador Maicon Sulivan, conhecido como “black power do Bolsonaro”.
Para a procuradora Carmem Hessel, Bolsonaro teria reforçado “ideias preconceituosas e estigmatizantes” que contribuíram “para o aumento do preconceito ao reforçar estereótipos negativos” na sociedade.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, conduzida pela advogada Karina Kufa, argumentou que as falas do ex-presidente não poderiam ser interpretadas como racismo. Segundo Kufa, “quanto aos fatos, a manifestação do recorrido nunca poderia ter sido vista como pretensão de ofensa racial por se tratar de comentário, ainda que jocoso, relacionado a uma característica específica do seu interlocutor. Em nenhum momento da fala do réu foi dito isso em relação ao formato do cabelo, mas, sim, ao comprimento”. A defesa sustentou que os comentários tinham caráter apenas humorístico e pessoal, sem intenção de discriminar ou ofender racialmente o apoiador.
“As declarações do réu, no caso, reforçam ideias preconceituosas e estigmatizantes sobre os cabelos das pessoas negras, com propósito de desqualificar a identidade e as práticas culturais da população negra […] Esse discurso, vindo do então representante máximo do governo brasileiro, contribui para o aumento do preconceito ao reforçar estereótipos negativos. A população negra, como ente coletivo, é titular do direito à proteção antidiscriminatória, reconhecido constitucionalmente […] Ao ver do MPF, o então presidente não proferiu apenas piadas infelizes ou deselegantes, mas incorreu efetivamente na prática de atos de discriminação racial” -procuradora regional da República Carmem Elisa Hessel
Em suas redes sociais, Maicon criticou o julgamento, afirmando que estavam tentando usá-lo para condenar o ex-presidente. Ele ressaltou que os dois são amigos e declarou que Bolsonaro “poderá brincar comigo quantas vezes quiser!”; “não vai rolar!”.
Bolsonaro poderá recorrer da decisão.
É esperado que, em caso de condenação definitiva, a Advocacia-Geral da União (AGU) acione o ex-presidente para ressarcir a parte que venha a ser paga pela União.
Os R$ 2 milhões cobrados pelo MPF (o pedido inicial falava em R$ 5 milhões), de acordo com o descrito, deverão ser destinados a um fundo público.
Também em caso de condenação definitiva, o ex-presidente será obrigado a se retratar publicamente, tanto na imprensa quanto nas redes sociais.
(Matéria em atualização)







