SÃO PAULO, 12 de abril — A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou hoje a nulidade de provas e o trancamento do inquérito policial contra André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, por formalizar o entendimento de que houve ilegalidade na ação que o líder criminoso que está foragido; André do Rap foi preso no fim de 2019, no litoral fluminense, acusado de fazer parte de uma organização criminosa que usa o Porto de Santos para enviar drogas à Europa (ordem de prisão expedida em 2014), e solto por um habeas corpus concedido em 2020 pelo ministro do Supremo Trinunal Federal Marco Aurélio Mello.
A soltura de André, que foi condenado a 25 anos de prisão por tráfico internacional de drogas em 1ª e 2ª instâncias e é apontado como líder da maior facção criminosa de São Paulo, foi revogada no mesmo dia pelo ministro Luiz Fux, porém ele nunca mais foi encontrado.
A defesa de André do Rap argumentou que os policiais desrespeitaram ordem judicial que determinava apenas a prisão do líder, e que essa decisão não incluía busca e apreensão de bens em imóveis “possivelmente ligados ao réu”, então estes bens não poderiam ser utilizados como provas.
“Por se tratar de medida invasiva e que restringe sobremaneira o direito fundamental a intimidade, o ingresso em morada alheia deve se circunscrever apenas ao estritamente necessário para cumprir a finalidade da diligência […] Uma vez que não houve prévia autorização judicial para a realização de busca e apreensão na residência do recorrente, deve ser reconhecida a ilicitude das provas por tal meio obtidas e, conseguinte, de todos os atos dela decorrentes […] A apreensão de diversos documentos supostamente relacionados a prática de crimes, tais como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e associação para o narcotráfico, não decorreu de mero encontro fortuito enquanto se procurava pelo recorrente, mas sim de verdadeira pescaria probatória dentro da residência, totalmente desvinculada da finalidade de apenas capturá-lo para fins de cumprimento de mandado de prisão” –ministro Rogerio Schetti (relator)
O helicóptero – que em tese – terá que ser devolvido, hoje é utilizado pela polícia de São Paulo para o combate ao crime e o transporte de órgãos.
Pela decisão, o Estado ainda terá que devolver 33 aparelhos celulares, um veículo Porsche, um barco e 2 jet skis.
Ainda não se sabe para quem serão entregues os bens, já que até o momento eles não possuem um dono e o que STJ não reconhece os bens como pertencentes a André do Rap.
(em atualização)