BRASÍLIA, 2 de agosto — Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal chegou hoje ao seu quarto voto favorável (placar de 4×0) pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio no Brasil; julgamento analisa a constitucionalidade do artigo 28 da “Lei de Drogas” (11.343/2006) que considera crime “adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal”.
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Essa análise no Supremo teve início em 2015 e foi interrompida por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017 em um acidente aéreo.
Apesar de ser crime, hoje o porte de drogas para consumo pessoal no Brasil leva o usuário apenas a ser advertido, prestar de serviços à comunidade ou responder à aplicação de medidas educativas.
Com expectativa de liberação no Brasil, deixará de ser crime o porte de maconha, mas não deixará de ser crime a venda da droga (crime de tráfico continuará tendo uma pena de 5 a 20 anos de prisão).
Ao votar a favor da descriminalização , apesar de citar em seu voto a experiência (em tom positivo) de outros países sobre o tema e dizer que a Lei das Drogas teria provocado um aumento no encarceramento e fortalecimento de grupos criminosos, Moraes falou que o Brasil é o “maior consumidor de maconha e o segundo maior consumidor de cocaína do mundo”.
Moraes propôs que haja um limite na questão do “consumo pessoal” de 25 a 60 gramas de maconha ou “6 plantas fêmeas”.
Logo após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso pelo relator Gilmar Mendes para que a Corte discuta mais o tema.
O caso que fez o tema chegar no Supremo foi um recurso do mecânico Francisco Benedito de Souza, que cumpria pena em Diadema (SP) por porte de arma de fogo e sofreu uma nova condenação após encontrarem 3 gramas de maconha dentro da cela dele.
Até o momento, também votaram a favor da discriminação do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator, que defendeu que a medida englobe todas as drogas), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Caso haja um pedido de vista, de acordo com o novo entendimento, o ministro terá 120 dias para devolver o processo.
(Em atualização)