Governo publica Medida Provisória para taxar apostas esportivas e espera arrecadar “até R$ 12 bilhões” nos próximos anos

Imagem ilustrativa por Pixabay

BRASÍLIA, 25 de julho — O governo publicou nesta manhã uma Medida Provisória (MP 1.182/23), em Diário Oficial, para taxar empresas que trabalham com apostas esportivas – “bets” – (atividade liberada em dezembro de 2018) e os seus respectivos clientes; a medida deverá ser analisada pelo Congresso em até 120 dias para que não perca a sua validade (provavelmente será alterada).

Clique aqui para ler a íntegra da MP 1.182/23 >

De acordo com a MP publicada hoje, as empresas de apostas terão suas receitas taxadas em 18% a partir de seu “Gross Gaming Revenue” (GGR), que na prática é o lucro dos jogos realizados subtraindo os prêmios pagos aos apostadores.

Todos os prêmios dos apostadores que ultrapassarem a faixa de isenção estabelecida em R$ 2.112, serão tributados em 30% (Imposto de Renda).

O dinheiro da taxação das empresas de apostas esportivas, de acordo com MP, seguirá para a Seguridade Social (10%), educação básica (0,82%), Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%), para o Ministério dos Esportes (3%), e para os “clubes e atletas profissionais” (1,63%).

Com a medida, o governo espera arrecadar R$ 2 bilhões já no próximo ano, e até R$ 12 bilhões nos próximos anos.

Limitações: A MP inclui limitações a quem poderá realizar apostas legalmente nas empresas de apostas esportivas. Estão proibidos os menores de 18 anos, “pessoas com acesso aos sistemas de loterias de quotas fixas”, “pessoas que possam ter influência nos jogos” (funcionários, treinadores, dirigentes e atletas), “pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção de crédito” (Serasa, por exemplo), e funcionários públicos federais que trabalhem com fiscalização na área fiscal (incluindo cônjuge e parentes de até segundo grau).

Os apostadores perderão o direito ao prêmio se não retirarem os valores até 90 dias, contando da divulgação oficial do resultado do evento esportivo. O valor perdido será destinado ao Financiamento Estudantil (FIES).

Credenciamento: Os sites de apostas esportivas terão 180 dias para se credenciar com o governo, e perderão seu direito de operar caso não se enquadrem nas novas regras.

Em teoria, com as novas regras, passa a ser ilegal apostar com empresas sediadas fora do Brasil.

Apenas meios autorizados pelo Banco Central poderão ser utilizados como meio de pagamento.


(Em atualização)

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