Juíza tutora de escola de Juízes leva homem que já estuprou e matou o próprio sobrinho de 5 anos para palestrar sobre “Proteção do vulnerável, acesso à Justiça e direito antidiscriminatório”

Imagem ilustrativa por Rosinei Coutinho/SCO/STF

Esta matéria inclui um DIREITO DE RESPOSTA (leia no final da página)

MINAS GERAIS, 13 de junho — A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o órgão oficial de treinamento de juízes de direito e juízes federais brasileiros, vem sofrendo duras críticas devido a uma palestra oferecida aos seus alunos, neste caso juízes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que foi ministrada por um convidado da juíza aposentada do TJ-RJ Cristiana de Faria Cordeiro (tutora da Enfam) na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), em Belo Horizonte.

O convidado, que palestrou aos juízes sobre sobre o tema “Proteção do vulnerável, acesso à Justiça e direito antidiscriminatório”, com direito à defesa do abolicionismo penal, críticas à polícia e a defesa da legalização de drogas, é Gregório Antônio Fernandes de Andrade, que se autointitula “sobrevivente do sistema carcerário brasileiro” e já cumpriu pena por estuprar e matar um menino, seu sobrinho de 5 anos, além de já ter sido detido em flagrante em um caso de racismo contra um policial penal.

“GREGÓRIO ANTÔNIO FERNANDES DE ANDRADE, qualificado nos autos, foi denunciado pela prática das condutas delitivas tipificadas no art. 121, §2o, I, III, IV e V, c/c o art. 61, II, “f” e “h”, e art. 214, caput, c/c o art. 226, II e III, ambos na forma do art. 69, todos do Código Penal pátrio.
Consta da inicial acusatória que, no dia 24 de janeiro de 1.997, na parte da manhã, o acusado matou a criança Layrion Tarcísio da Silva, à época com cinco anos de idade. Narra-se que o modus operandi do denunciado consistiu em socar a cabeça do infante em algo sólido e, posteriormente, ao perceber que a vítima ainda estava viva, objetivando intensificar o sofrimento desta, introduziu-lhe algo cilíndrico no ânus, causando hemorragia interna por lesão no mesentério, que foi a causa eficiente do óbito
[…] perpetrou o homicídio com o fito de ocultar os atos libidinosos diversos da conjunção carnal que havia acabado de praticar em detrimento da vítima, tendo, para saciar a sua lascívia, mordido-a em diversas partes do corpo, inclusive no pênis-trechos do texto da condenação

Gregório foi condenado a 16 anos e 5 meses por estupro e homicídio em 1997. Sua pena, já cumprida, foi posteriormente aumentada para 20 anos e 11 meses – dos quais 9 anos seriam cumpridos em regime fechado – devido ao seu envolvimento em um roubo de armas durante uma fuga de presídio.

Além disso, desde 2012, enquanto ainda era estudante de Direito, Gregório teve ao menos seis boletins de ocorrência registrados com o seu nome, sendo um deles por invadir um Consultório Médico, dois por xingamentos racistas contra um policial penal e um porteiro do Juizado de Infância e Juventude (dois casos em situações diferentes), por discussões com policiais penais, e por se passar por membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG (isso ainda aparece em seus currículos online).

Após a repercussão negativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por remover a juíza Cristiana de Faria, que também é integrante da Associação Juízes para a Democracia, dos eventos de formação de novos magistrados conduzidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura (Enfam).

Cristiana de Faria aparece frequentemente na mídia brasileira em várias matérias de jornais e até populares programas de TV para falar sobre direitos humanos, reabilitação de presos e direitos na infância.

A juíza também virou notícia após participar de um ato de magistrados contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (movimento que resultou na abertura de uma investigação pelo CNJ).


DIREITO DE RESPOSTA:

O Apolo Brasil, vem por meio desta publicar um direito de resposta solicitado extrajudicialmente pela ex-juíza Cristiana de Faria Cordeiro sobre a matéria “Juíza tutora de escola de Juízes leva homem que já estuprou e matou o próprio sobrinho de 5 anos para palestrar sobre “Proteção do vulnerável, acesso à Justiça e direito antidiscriminatório”.

O Apolo Brasil publica esta nota por sua própria iniciativa, sempre buscando abrir espaço para que todas as partes mencionadas em suas matérias possam se manifestar.

No entanto, reiteramos que a matéria em questão, diferentemente do alegado na nota, não contém opiniões. Nossa política editorial estabelece a não emissão de opiniões em matérias escritas. Ademais, todos os dados, – sem exceção – citados como sigilosos na notificação que nos foi enviada, foram previamente divulgados por praticamente todos jornais de grande circulação no Brasil. Referências: [0] [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8] [9] [10] [11] [12] [13] [14] [15] [16] [17]

O Apolo Brasil NÃO PRATICA ou incentiva “cancelamentos ” e preza pelo livre exercício da imprensa e pela liberdade de expressão respeitados os limites legais observados em todas as democracias constitucionais.

Em NENHUM MOMENTO a ex-juíza citada, que foi excluída pelo Superior Tribunal de Justiça do treinamento feito pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura dos eventos de formação de novos magistrados, foi ofendida ou tratada de forma desrespeitosa na matéria, tampouco lhe foi imputada qualquer conduta ilegal.

Qualquer cidadão, preservados os seus direitos constitucionais, está sujeito a críticas por seus atos públicos. Entes públicos, que em momento algum foram objeto de crítica em nossas matérias, são e sempre serão passíveis de escrutínio e avaliação. Não houve violação de limites ou regras em nosso padrão jornalístico, que foi indevidamente acusado de produzir notícias falsas. Consideramos de extrema gravidade as acusações que nos foram imputadas por meio desta nota.

Não se pode imputar a um veículo de imprensa responsabilidade por “discursos de ódio” proferidos por terceiros que se sentiram indignados com os fatos relatados. Sentimentos de indignação manifestados por outras pessoas não devem, em hipótese alguma, ser utilizados para responsabilizar a imprensa, que apenas cumpriu o seu papel profissional de informar. Qualquer infração à lei deve ser tratada por meio dos canais legais apropriados e deve se restringir exclusivamente aos indivíduos responsáveis por tais ações.

Pedidos de correção de notícias ou respostas por citação em artigos que ainda estiverem descritos como “matéria em atualização” devem sempre ser comunicados na aba de “correções” do site ou pelo e-mail [email protected] (nunca tivemos problemas com isso).

Gostaríamos de ressaltar que, antes de recebermos uma notificação extrajudicial, não recebemos qualquer contato referente a eventuais correções ou solicitações de direitos de fala por meio dos canais que disponibilizamos amplamente em diversas seções de nosso site. Todos os pedidos de correção são submetidos a um processo de avaliação e, uma vez aprovados, são publicados de maneira semelhante às notícias originais, utilizando os mesmos canais e mantendo a mesma proporção.

A presente nota está sendo publicada por livre e espontânea vontade e de boa-fé, sem ser identificada qualquer razão legal para tal.

Não procede, sob nenhuma ótica, a alegação de que quaisquer dados publicados neste espaço não sejam de domínio público ou que tais publicações possam ter causado qualquer prejuízo à imagem dos indivíduos mencionados.

Entraremos em contato com todos os demais veículos de imprensa que divulgaram os EXATOS mesmos dados para verificar se a notificação também foi enviada a esses veículos ou se foi direcionada a um destinatário específico, e, se for o caso, qual foi a razão ou o objetivo dessa medida.

Correção da informação: A pessoa convidada para palestrar aos juízes de MG matou seu sobrinho de 5 anos ao inserir um objeto cilíndrico em seu ânus “causando hemorragia interna por lesão no mesentério, que foi a causa eficiente do óbito”. Apesar de ter seu crime descrito como estupro e ser chamado de estuprador por praticamente todos os veículos imprensa do país, incluindo O Apolo Brasil, o convidado ficou preso por quase uma década (condenado a 16 anos e 5 meses, pena que foi aumentada para 20 anos e 11 meses, sendo 9 anos em regime fechado) por homicídio. Desde 2012, enquanto ainda era estudante de Direito, o convidado teve ao menos seis boletins de ocorrência registrados com o seu nome, sendo um deles por invadir um Consultório Médico, dois por xingamentos racistas contra um policial penal e um porteiro do Juizado de Infância e Juventude (dois casos em situações diferentes), por discussões com policiais penais, e por se passar por membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG (isso ainda aparece em seus currículos online).

DIREITO DE RESPOSTA: “Cristiana de Faria Cordeiro, advogada e juíza aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi confrontada com um artigo de opinião assinado por O Apolo, datado de 13/06/2024 e intitulado “Juíza tutora de escola de Juízes leva homem que já estuprou e matou o próprio sobrinho de 5 anos para palestrar sobre ‘Proteção do vulnerável, acesso à Justiça e direito antidiscriminatório'”. Embora se trate de artigo de opinião, foram destacadas informações incorretas que desabonam minha honra, seriedade e imagem, tendo ampla divulgação em outros veículos, bem como nas redes sociais. No referido artigo, publicado sem qualquer cuidado com a apuração da verdade, afirma-se que, na qualidade de formadora (docente) da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, convidei para palestrar aos novos juízes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) um “homem que já estuprou e matou o próprio sobrinho de 5 anos”. Para além do falseamento quanto ao crime que ensejou a aplicação de pena privativa de liberdade ao referido convidado, que JAMAIS foi condenado por estupro, o articulista ainda omite que se trata de indivíduo reabilitado judicialmente, cujas informações processuais devem ser mantidas sob sigilo. Grave, também, que dados do processo tenham sido informados à imprensa por um ou mais juízes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, inclusive através de publicação em rede social, culminando na ampla divulgação da identidade do convidado, bem como de trechos de peças processuais que não correspondem ao resultado final condenatório. Em quase 40 anos como professora, sendo formadora da ENFAM desde 2013, vi meu bom nome, prestígio e credibilidade atacados, ensejando discursos de ódio, “cancelamentos” e fake news das mais variadas espécies. Fica, portanto, o registro com a correção das informações trazidas ao público sem apuração, cuidado e, sobretudo, sem prudência.”


(Matéria em atualização)

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