Mendonça devolve ação e STF marca data para voltar a julgar o Marco Temporal, que restringe a demarcação de terras indígenas àquelas ocupadas até 1988 e pode reformar decisão da Câmara

Ministra Rosa Weber | Imagem por Carlos Moura/SCO/STF

BRASÍLIA, 24 de agosto — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que havia pedido vista no julgamento sobre o Marco Temporal no dia último dia 07/06 – julgamento que tinha potencial para derrubar a decisão tomada pela Câmara dos Deputados no dia 30/05 sobre a limitação da demarcação de terras indígenas em terras que estavam ocupadas até a promulgação da Constituição de 1988 – devolveu a ação e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (30); o ministro não poderia ficar com a ação por mais de 90 dias úteis (nova regra estabelecida em dezembro de 2022).

O ministro não poderia ficar com a ação por mais de 90 dias úteis (nova regra estabelecida em dezembro de 2022) e é provável que o caso seja finalizado (ao menos uma formação de maioria) até o início de outubro, antes da aposentadoria compulsória por idade da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que marcou a data da retomada da matéria.

A matéria, que foi aprovada na Câmara por 283 votos a 155, está atualmente passando pelas comissões do Senado e seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa legislativa.

Sendo aprovada na CCJ, o matéria seguirá para a decisão final do Plenário.

A matéria estava sendo ignorada pelo Senado, mesmo com pedidos de urgência, com a provável motivação de não gerar conflitos com o Supremo (e na prática deixá-lo legislar em um tema que já está sendo tratado pelo Congresso)*

Confira aqui como votou cada deputado no chamado ‘Marco Temporal’ >

O placar da matéria no Supremo está em 2 a 1, contra o Marco Temporal (placar favorável à demarcação de terras sem a limitação do tempo).

Votaram contra o Marco Temporal os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes (que apoiou a posição de Fachin com alguns ajustes).

Afasto a ideia do Marco Temporal […] Da mesma maneira que a consagração do marco temporal pelo parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) sacrificaria totalmente direitos fundamentais de várias comunidades, da mesma forma há hipóteses se renegar totalmente a segurança jurídica ao se afastar o ato, o negócio jurídico perfeito, boa-fé, direito de propriedade, nós estaríamos negando direitos fundamentais a gerações […] A indenização deve ser completa para aquele de boa-fé. Não tinha como saber 130, 160 anos depois. A culpa, a omissão foi do poder público e precisa arcar para garantir a paz social” –Ministro Alexandre de Moraes

Até o momento, votou pela validação do Marco Temporal apenas o ministro Nunes Marques.

“É preciso ter presente que a redação do texto constitucional claramente aponta no sentido que a posse indígena deveria existir no ano de 1988, em caráter tradicional. As posses depois de 1988 não podem ser consideradas tradicionais porque isso implicaria não apenas o reconhecimento dos direitos indígenas às suas terras, mas sim o direito de expandi-las ilimitadamente para novas áreas já definitivamente incorporadas ao mercado imobiliário nacional” -Ministro Nunes Marques

Essa não foi a primeira vez que um ministro pediu vista sobre o caso e a matéria foi posteriormente retomada. Em 2021, o processo havido sido paralisado por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, logo após o voto – favorável ao Marco Temporal – do ministro Nunes Marques.

Entidades indígenas já estariam se mobilizando para protestar pela da rejeição do Marco Temporal.


(Em atualização)

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