Pacheco enxerga “equívoco grave” no movimento do Supremo para descriminalizar o porte de maconha; “de quem se irá comprar a droga?”

Presidente do Senado Rodrigo Pacheco | Imagem por Roque de Sá/Agência Senado

BRASÍLIA, 3 de agosto — O presidente do Senado Rodrigo Pacheco se posicionou hoje sobre a votação do Supremo Tribunal Federal que discute a constitucionalidade do artigo 28 da “Lei de Drogas” (11.343/2006) que considera crime “adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal”; por 4×0, o Supremo está a 2 votos de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio no país.

Clique aqui para ler o processo (RE 635659) >

Segundo Rodrigo Pacheco, a questão da descriminalização do porte de maconha no país seria matéria do Congresso, que deveria também viabilizar a criação de programas de saúde pública relacionados ao assunto. Pacheco chamou o movimento de “invasão de competência do Poder Legislativo”.

“Houve, a partir da concepção da Lei Antidrogas, também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas […] Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo” -Rodrigo Pacheco, presidente do Senado

Essa análise no Supremo teve início em 2015 e foi interrompida por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017 em um acidente aéreo.

Apesar de ser crime, hoje o porte de drogas para consumo pessoal no Brasil leva o usuário apenas a ser advertido, prestar de serviços à comunidade ou responder à aplicação de medidas educativas.

Com expectativa de liberação no Brasil, deixará de ser crime o porte de maconha, mas não deixará de ser crime a venda da droga (crime de tráfico continuará tendo uma pena de 5 a 20 anos de prisão).

Por ora, a liberação do porte de maconha para consumo próprio conta com o apoio dos ministros Gilmar Mendes (relator, que defendeu que a medida englobe todas as drogas), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

O caso que fez o tema chegar no Supremo foi um recurso do mecânico Francisco Benedito de Souza, que cumpria pena em Diadema (SP) por porte de arma de fogo e sofreu uma nova condenação após encontrarem 3 gramas de maconha dentro da cela dele.

Caso haja um pedido de vista, de acordo com o novo entendimento da Corte, o ministro que pedir para analisar o processo terá 120 dias para devolvê-lo.



(Em atualização)

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