
BRASÍLIA, 17 de dezembro — Com os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (17), em julgamento no plenário virtual, para declarar inconstitucionais trechos da lei aprovada pelo Congresso em 2023 (lei 14.701/23) que limitavam a demarcação de terras indígenas às áreas ocupadas até a promulgação da Constituição de 1988 (lei vetada integralmente por Lula).
De acordo com o relator e decano do Supremo, Gilmar Mendes, posição acompanhada pelos demais ministros com algumas observações que ainda serão debatidas, o ponto central da lei que estabelecia a exigência de ocupação da terra até 5 de outubro de 1988 como critério para o reconhecimento de terras indígenas, além da proibição de ampliação das áreas já demarcadas, trata de matérias que a Suprema Corte já decidiu serem inconstitucionais.
A matéria voltou ao Supremo por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC 87, proposta por PL, PP e Republicanos, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADin 7.582, apresentadas por Apib, PSOL e Rede Sustentabilidade, ADin 7.583, ajuizada por PT, PCdoB e PV, e ADin 7.586, proposta pelo PDT.
Dias antes da aprovação da lei pelo Senado, o Supremo já havia decidido, por 9 votos a 2, derrubar o Marco Temporal por considerá-lo inconstitucional, após a matéria ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados por 283 votos a 155.

Também foi decidido por maioria, nesta sessão virtual do Supremo que se encerrará amanhã (18), que a União terá um prazo de dez anos para concluir todos os processos administrativos em andamento relativos à demarcação de terras indígenas.
Não foram prejudicados nem considerados inconstitucionais os trechos da lei que tratam da permissão para que o atual ocupante não indígena permaneça na área até o pagamento de indenização, das novas regras de participação de estados e municípios no processo de demarcação de terras indígenas e das novas normas de publicidade para todos os procedimentos administrativos relacionados.
Ainda não há um posicionamento oficial do Congresso Nacional, que em 2023, durante a derrubada do Marco Temporal e a aprovação da matéria no Senado, manifestou, por meio de seus líderes, reclamações sobre a intromissão do Supremo em uma pauta legislativa ainda em discussão.
(Matéria em atualização)







