BRASÍLIA, 21 de setembro — Com 6 votos a 2, após o voto do ministro Luiz Fux, o plenário do Supremo Tribunal Federal formou agora maioria por derrubar o chamado Marco Temporal e indiretamente derrubar a decisão tomada pela Câmara dos Deputados no dia 30/05 sobre a limitação da demarcação de terras indígenas àquelas que estavam ocupadas até a promulgação da Constituição de 1988; a votação havia sido paralisada por um pedido de vista do ministro André Mendonça no dia 07/06, e voltou a ser discutida após a devolução do processo no último dia 24/08.
Como existem divergências entre os ministros na questão da possibilidade de indenização a proprietários “que ocuparam as terras de boa-fé”, é esperado que a Corte formule um texto final na próxima semana.
Até o momento, votaram contra o Marco Temporal os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Votaram pela validação do Marco Temporal apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Críticos da decisão dizem que o Supremo está passando por cima do Congresso, que ainda está analisando o tema neste momento, que a medida restringe o direito à propriedade e que ela causa insegurança jurídica.
Vários agricultores deram entrevistas nas últimas semanas à emissoras locais de TV dizendo que perderão suas terras que estão devidamente documentadas há gerações de moradores.
“Estamos a julgar a pacificação de uma situação histórica. Estamos a julgar não situações concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos originários do nosso país. É disto que se trata” -ministro Dias Toffoli
Já era esperado que a discussão fosse encerrada antes da aposentadoria da ministra Rosa Weber, que deixa o cargo (por idade) no fim deste mês e provavelmente também votará pela derrubada do Marco Temporal.
“Afasto a ideia do Marco Temporal […] Da mesma maneira que a consagração do marco temporal pelo parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) sacrificaria totalmente direitos fundamentais de várias comunidades, da mesma forma há hipóteses se renegar totalmente a segurança jurídica ao se afastar o ato, o negócio jurídico perfeito, boa-fé, direito de propriedade, nós estaríamos negando direitos fundamentais a gerações […] A indenização deve ser completa para aquele de boa-fé. Não tinha como saber 130, 160 anos depois. A culpa, a omissão foi do poder público e precisa arcar para garantir a paz social” -Ministro Alexandre de Moraes
A matéria, que foi aprovada na Câmara por 283 votos a 155, está atualmente passando pelas comissões do Senado e seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa legislativa (quase foi analisada ontem).
Confira aqui como votou cada deputado no chamado ‘Marco Temporal’ >
A questão estava sendo ignorada pelo Senado, mesmo com pedidos de urgência, com a provável motivação de não gerar conflitos com o Supremo (e na prática deixá-lo legislar em um tema que já está sendo tratado pelo Congresso)*
“É preciso ter presente que a redação do texto constitucional claramente aponta no sentido que a posse indígena deveria existir no ano de 1988, em caráter tradicional. As possesdepois de 1988 não podem ser consideradas tradicionais porque isso implicaria não apenas o reconhecimento dos direitos indígenas às suas terras, mas sim o direito de expandi-las ilimitadamente para novas áreas já definitivamente incorporadas ao mercado imobiliárionacional” -Ministro Nunes Marques
Além de André Mendonça, a matéria já havia sido paralisada por outro pedido de vista, em 2021, pelo ministro Alexandre de Moraes.
ATUALIZAÇÃO:
- 15h42. Ministra Cármen Lúcia segue o voto de Edson Fachin pela derrubada do Marco Temporal (Placar de 7 a 2);
- 18h08. Encerrada a votação com os votos de Gilmar Mendes e Rosa Weber. O placar final ficou em 9 votos a 2, pela derrubada do Marco Temporal.
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(Em atualização)