STJ decide por fazer ex-jogador Robinho cumprir sua pena no Brasil, em regime fechado, por estupro coletivo cometido na Itália

Robinho jogando pela seleção brasileira de futebol em 2010 | Imagem ilustrativa por Marcello Casal Jr/Agência Brasil

BRASÍLIA, 20 de março — Em sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que começou a julgar nesta tarde se o ex-jogador Robinho poderia ou não responder no Brasil por uma condenação em última instância por estupro coletivo cometido na Itália em 2013, ficou decidido, por 9 votos a 2, pela aceitação da transferência da pena de 9 anos e multa de €60 mil (R$ 374 mil) que agora será cumprida pelo ex-jogador em solo nacional.

A pena será cumprida de forma imediata e em regime fechado.

Caberá à Justiça de Santos (Vara de Execuções penais de onde Robinho reside) determinar sua prisão, que já foi definida pelo STJ.

O ministro relator Francisco Falcão, que votou pela aceitação do cumprimento de pena de Robinho no Brasil, foi seguido por Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis.

Votaram contra os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

O CASO: Robinho foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, Itália, no ano de 2013. Após o processo passar por todas as instâncias, 9 anos depois, a Justiça italiana condenou em definitivo o ex-jogador. Por conta do Brasil não extraditar seus cidadãos para cumprir penas fora do país, a Itália pediu formalmente à Justiça brasileira que Robinho cumprisse sua pena em solo nacional.

É esperado que a defesa de Robinho recorra ao Supremo Tribunal Federal, que não deverá reformar a decisão. Também é esperado que sua defesa tente livrar o ex-jogador de uma prisão nas próximas 24h com um pedido de habeas corpus.

No julgamento de hoje, o STJ não analisou o caso de estupro (sem julgamento de mérito). A Corte analisou apenas o pedido da Justiça italiana e a validade de um cumprimento em solo brasileiro.

Os votos favoráveis, que acompanharam o relator, consideraram que não existem obstáculos legais para a realização da homologação da sentença.

Os dois ministros que votaram contra, em uma divergência aberta pelo ministro Raul Araújo, defenderam a impossibilidade de um brasileiro nato de cumprir uma prisão no Brasil por uma condenação proferida na Itália.

Para ler o processo, clique aqui e digite “hde7986” no campo “Número do Processo no STJ”.


(Matéria em atualização)

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