BRASÍLIA, 7 de agosto — O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu há pouco, por maioria, firmando uma tese de que não caberia ao TCU editar uma norma sobre “presentes personalíssimos” de presidentes e que o presidente Lula não precisará devolver o relógio Cartier Santos Dumont, avaliado em R$ 60 mil, que foi recebido pelo mandatário como presente no ano de 2005.
A tese, estabelecida em um caso que chegou ao TCU por meio de uma ação do deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), será usada para resolver a questão dos relógios e joias que foram presenteados ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante seu mandato e que o tornaram formalmente réu em uma investigação conduzida no Supremo (nova fundamentação jurídica).
Este entendimento de que presidentes não precisarão mais devolver presentes personalíssimos até que uma lei seja criada para definir o assunto foi apresentado pelo ministro Jorge Oliveira e seguido por Jhonatan de Jesus, Vital do Rêgo, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes.
Em maio deste ano, o TCU já havia produzido um parecer afirmando que Lula, “para não macular o princípio da segurança jurídica”, poderia ficar com o relógio em questão (feito em ouro branco 18 quilates e prata 750, com uma coroa de safira azul) porque o objeto de luxo havia sido entregue a Lula antes da determinação de 2023 (regra de 2016) que estipulava que presentes de alto valor deveriam ser devolvidos à União.
Na lista oficial de itens que foram mantidos por Lula ainda estão um relógio suíço com a imagem do já morto ex-ditador da Líbia, Muammar Kadafi, um colar de ouro branco da empresa de investimento estatal da China Citic Group Corporation, e um relógio de luxo da marca Piaget (avaliado em R$ 80 mil), que Lula havia recebido como presente do ex-presidente francês Jacques Chirac.
Durante a votação no TCU, o ministro revisor Walton Alencar chegou a citar o ex-presidente Jair Bolsonaro ao votar por Lula ser obrigado a devolver os itens de luxo que recebeu quando era presidente. Para Alencar, cobrar de Bolsonaro a devolução dos itens e não fazer a mesma exigência com Lula, criaria uma “duplicidade de visão do Estado”.
Ficaram vencidos no TCU os ministros Antônio Anastasia (relator) e Marcos Bemquerer, que votaram por seguir o parecer de maio e afirmaram que apenas presentes de alto valor recebidos após 2016 deveriam ser devolvidos à União.
(Matéria em atualização)