Zanin desempata e Supremo forma maioria por reconhecer Guardas Municipais como parte do sistema de segurança pública

Ministro Cristiano Zanin | Imagem por Fellipe Sampaio/SCO/STF

BRASÍLIA, 25 de agosto — Em sessão do plenário virtual que termina hoje às 23h59, o ministro Cristiano Zanin desempatou e formou maioria por reconhecer a Guarda Municipal como parte do sistema de segurança pública do Brasil (ADPF 995); o caso chegou ao Supremo por uma ação da Associação Nacional das Guardas Municipais (ANGM) após vários juízes e instâncias superiores da Justiça, incluindo o STJ, anularem atuações de guardas, como patrulhas ostensivas, abordagens e revistas de lugares suspeitos de tráfico de drogas, tratando-as como “ilegais” por não considerar haver competência dos guardas municipais.

Alexandre de Moraes, relator do processo que discute o artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil, votou por aceitar a demanda da Associação em considerar os guardas municipais como parte do sistema de segurança pública (fixação de jurisprudência para que os guardas possam, por exemplo, realizar abordagens ou revistar lugares suspeitos sem que as ações sejam invalidadas pela Justiça quando um juiz ou tribunal não reconhecer a competência da corporação).

Acompanharam Moraes os ministros: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.

A divergência foi aberta pelo ministro Fachin, que disse que a Associação “não comprovou que se enquadra como entidade de classe de âmbito nacional e nem demonstrou a existência de controvérsia judicial relevante”.

Fachin foi acompanhado pelos ministros: Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia deixaram em aberto em seus votos para que se a ação fosse aceita, que as Guardas Municipais então fossem reconhecidas como parte do sistema de segurança.

Até o fim do prazo de votação, os ministros podem mudar seus votos, pedir vista ou destaque, que na prática leva o caso ao plenário físico.


(Em atualização)

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