Supremo estabelece tese e descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha em todo o território nacional

Imagem ilustrativa por Elsa Olofsson (CC)

BRASÍLIA, 26 de junho — Sob críticas do Congresso por uma invasão de poderes, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou nesta tarde a tese que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha “ou seis plantas fêmeas” de cannabis sativa para uso pessoal em todo o território na nacional.

A tese parte do julgamento que foi decidido ontem por 7 votos a 4 que tratava da inconstitucionalidade do artigo 28 da “Lei de Drogas” (11.343/2006), que considera crime “adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal” (a matéria também está sendo analisada pelo Congresso através da PEC 45/23).

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito” -tese fixada

Votaram pela descriminalização os ministros Gilmar MendesEdson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (votou antes de se aposentar), Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Votaram contra a liberação do porte de maconha os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

Apesar de ser crime, hoje o porte de drogas para consumo pessoal no Brasil leva o usuário apenas a ser advertido, prestar de serviços à comunidade ou responder à aplicação de medidas educativas.

Com a liberação no Brasil, deixa de ser crime o porte de maconha, mas não deixará de ser crime a venda da droga (crime de tráfico continuará tendo uma pena de 5 a 20 anos de prisão).

Pessoas que portarem até 40 gramas de maconha responderão apenas por uma infração administrativa.

O caso que fez o tema chegar no Supremo (análise começou em 2015) foi um recurso do mecânico Francisco Benedito de Souza, que cumpria pena em Diadema (SP) por porte de arma de fogo e sofreu uma nova condenação após encontrarem 3 gramas de maconha DENTRO da cela dele.

É esperado que o STF trate a questão como cláusula pétrea, para que o Congresso não possa reformar a decisão.

A decisão está sendo duramente criticada pelo Congresso, até mesmo nas pessoas dos presidentes das duas Casas legislativas.

Ontem, durante o julgamento, ao votar contra a descriminalização do porte de maconha, o ministro Luiz Fux fez um discurso longo e contundente contra a decisão ser tomada pelo Supremo. Para Fux, a matéria caberia exclusivamente ao Legislativo eleito e aos órgãos de saúde.

Clique aqui para ler o processo (RE 635659) >


PESQUISA RECENTE: Afim de analisar o posicionamento do público sobre o tema, o DataFolha divulgou no fim do ano passado uma pesquisa dizendo que 72% dos brasileiros são contrários à liberação da venda da maconha para uso recreativo.

Na mesma pesquisa, 76% responderam que são favoráveis à liberação para uso medicinal de medicamentos que contenham substâncias da planta.

Dos que revelaram ter votado no presidente Lula na última eleição, 89% se disseram favoráveis ao uso medicinal de remédios com substâncias da planta da maconha. Dos que revelaram ter votado no ex-presidente Jair Bolsonaro, 69% se disseram favoráveis ao mesmo tipo de uso.

Quando perguntados se eles mesmos usariam “substâncias psicodélicas” como tratamento médico, 43% dos entrevistados disseram que não usariam, 36% usariam “com certeza”16% “talvez” usariam sob indicação de um médico de confiança.

A pesquisa fala que 10% dos maiores de 18 já usaram alguma substância alucinógena, sendo o LCD a droga mais citada.

Os números da pesquisa divergem (e muito) das últimas pesquisas de 2017 e 2012 da Fiocruzda Unifesp, que apontavam que apenas 1,1% e 0,9%, da população já havia consumido algum tipo de droga.

Na última pesquisa do mesmo instituto sobre o tema, em 2018, 66% opinaram que a maconha deveria continuar sendo ilegal.


(Matéria em atualização)

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