Supremo fica a um voto da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio; placar está em 5 a 1, com o voto contrário de Zanin e um pedido de vista de Mendonça

Plenário do Supremo Tribunal Federal | Imagem por Carlos Moura/SCO/STF

BRASÍLIA, 24 de agosto — Em nova sessão de julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 28 da “Lei de Drogas” (11.343/2006) que considera crime “adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal”, o STF chegou ao placar de 5 votos a 1, pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, restando apenas um voto para a formação de uma maioria; votaram hoje Cristiano Zanin e Rosa Weber.

Apesar de votar e discursar contra, o voto de Zanin terminou com a sugestão de uma tese de derrota que praticamente forma a maioria na questão (liberação de 25 gramas).

Clique aqui para ler o processo (RE 635659) >

Essa análise no Supremo teve início em 2015 e foi interrompida por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017 em um acidente aéreo.

Apesar de ser crime, hoje o porte de drogas para consumo pessoal no Brasil leva o usuário apenas a ser advertido, prestar de serviços à comunidade ou responder à aplicação de medidas educativas.

Com expectativa de liberação no Brasil, deixará de ser crime o porte de maconha, mas não deixará de ser crime a venda da droga (crime de tráfico continuará tendo uma pena de 5 a 20 anos de prisão).

Até o momento, votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator, que inicialmente defendia que a medida englobasse todas as drogas, voltando atrás hoje e deixando apenas da maconha em discussão), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Votou contra a descriminalização o ministro Cristiano Zanin (abriu divergência).

Até o momento vem se criando uma corrente, criada pelo ministro Moraes, sobre a liberação do porte de “até 60 gramas” de maconha ou o cultivo próprio de até 6 plantas fêmeas por usuário.

Com o pedido de vista do ministro André Mendonça, o julgamento fica suspenso por até 90 dias úteis.

Como a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, será aposentada compulsoriamente no início de outubro, é esperado que o pedido de vista do ministro Mendonça seja curto e a discussão seja encerrada em breve.

O caso que fez o tema chegar no Supremo foi um recurso do mecânico Francisco Benedito de Souza, que cumpria pena em Diadema (SP) por porte de arma de fogo e sofreu uma nova condenação após encontrarem 3 gramas de maconha dentro da cela dele.

No último dia 03/08, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco disse que enxerga neste movimento do Supremo um “equívoco grave” e que essa matéria deveria ser discutida somente pelo Congresso nacional com seus representantes eleitos.


(Em atualização)

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