Supremo marca o retorno do julgamento que poderá criar a chamada “regulamentação” das redes sociais

Ministro Luís Roberto Barroso | Imagem ilustrativa por Antonio Augusto/STF

BRASÍLIA, 29 de maio — O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima quarta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que trata da responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários e, na prática, poderá criar, assumindo o papel que caberia ao Legislativo, a chamada “regulamentação” das plataformas.

Até o momento, votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19 (a favor da regulamentação feita pelo Supremo) os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O julgamento estava paralisado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que será o próximo a votar no plenário da Corte.

Restam votar os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia e o decano Gilmar Mendes.

Ainda não há confirmações nem rumores entre interlocutores do ministro Nunes Marques, mas os demais ministros consideram possível que ele também peça vista do caso, o que poderá alongar o julgamento por mais até 90 dias úteis.

O caso ganha ainda mais relevância nesta semana após o Secretário de Estado americano, Marco Rubio, anunciar publicamente que os Estados Unidos começarão a restringir vistos de autoridades estrangeiras envolvidas em atos de censura contra cidadãos americanos, empresas do país ou residentes legais. No Brasil, há consenso de que a medida poderá atingir diretamente o ministro Alexandre de Moraes, que atualmente não possui visto americano, mas poderá enfrentar a restrição — que, até o momento, não será tornada pública — caso tente obtê-lo, assim como eventuais membros de sua família.

Vale destacar que, no seu primeiro dia de mandato, Trump assinou cerca de 100 decretos, incluindo um que torna ilegal a “censura governamental” nos Estados Unidos, proibindo a censura contra pessoas e empresas americanas por parte de governos locais, federais ou, em uma interpretação mais ampla, estrangeiros.


O caso concreto: o tema chegou ao Supremo por meio de duas ações antigas que questionam o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. A primeira, relatada pelo ministro Toffoli (Recurso Extraordinário 1.037.396/Tema 987), envolve uma dona de casa que acionou a Justiça contra o Facebook devido a um perfil falso que usava seu nome e fotos para ofender terceiros. A segunda, que também discute o mesmo artigo e é relatada pelo ministro Luiz Fux, trata de uma professora que solicitou à já extinta rede social Orkut a remoção de uma comunidade intitulada “Eu odeio a Liandra” (Recurso Extraordinário 1.057.258/Tema 533).

Utilizando um terceiro caso, relatado pelo ministro Fachin (ADPF 403), os ministros também debaterão se o bloqueio de redes sociais ou aplicativos por decisão judicial configura uma violação aos direitos à liberdade de expressão e de comunicação.

Críticos do julgamento questionam o poder de legislar do Supremo, que justifica suas ações pela “inércia do Congresso”, vista por muitos líderes congressistas como uma escolha deliberada – que deveria ser respeitada – e não uma omissão.


(Matéria em atualização)

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